terça-feira, 16 de outubro de 2007

Tropa de elite.


Muito se escreveu sobre o filme aqui referido. Sobre as cópias piratas. Sobre o assunto tratado na película. Bem... começando pela disseminação dos DVDs clandestinos entre os camelôs, é bem possível que o sucesso já registrado no cinema não fosse assim, tão retumbante, se não houvesse sido “liberada” a cópia para o deleite dos curiosos. E o filme se revelou tão bom que passou de boca em boca. Atores foram revelados. Outros tiveram seu prestígio catapultado a índices nunca imaginados. E TODO MUNDO falou do filme.

Nas favelas cariocas, até traficante deve ter torcido pelos homens de preto armados com “emedezesseis” ou “aerrequinzes”, aquela arma americana bonitinha que faz um estrago danado e tem uma precisão incrível. Não sei se foi de propósito que a cópia “vazou”... mas acho que os responsáveis pelo filme certamente não teriam o mesmo sucesso nas telonas, se não houvesse uma prévia na telinha. O fato é que a grande maioria que viu o filme na tv é de baixa renda... gente que não pode pagar o preço altíssimo de uma entrada no cinema, hoje gueto chique em shopping, onde só descolados podem entrar.

Resumindo: O pessoal que produziu o filme saiu ganhando. Acho, também que todos nós.

Em “Tropa de Elite”, além de entretenimento de primeira, vários assuntos desagradáveis são tratados, de maneira muito crua e, convenhamos, verdadeira.

A corrupção policial, como primeiro item, não é apenas uma vergonha. É produto de um sistema ineficiente, rígido em alguns pontos, frouxo em outros... tudo precisando de uma reengenharia urgente. O cara entra na corporação e, teoricamente, deve ser um exemplo de eficiência, coragem, obediência, inteligência... na prática, o que acontece é que policiais que deveriam estar nas ruas são um monte de coisas lá... cozinheiros, mecânicos, escriturários, tudo, menos polícia. E falta a polícia da polícia funcionar. Falta gente para verificar procedimentos. Metodologias. Táticas, estratégias, treinamento eficiente (há armas que atiram projéteis não-letais, baratíssimos, que servem perfeitamente para esse mister, mas parece que são totalmente esquecidas, apesar de usadas em outras forças, no mundo inteiro). Americano treina seus soldados e policiais com videogame... aqui...

A coisa não é só da PM... você entra numa Delegacia e sente um clima de desrespeito desde o começo. Tudo quebrado, sujo... policiais mal-vestidos, mal-encarados, mal-educados, muitos mais se parecem com os ladrões que eles perseguem. Escornados em cadeiras, insatisfeitos pelos salários que recebem, tratam mal pessoas mais humildes... e quem lá apareça com algum cargo importante (a não ser que seja muiiiitoo importante), às vezes, encontra “dificuldades” de outras formas. É uma máquina defeituosa, há pouca gente e menos ainda com entusiasmo. Carros quebrados, problemas com combustível, peças que precisam ser obtidas por licitações que demoooraaammm... A polícia técnica, coitada, sem gente, sem equipamento. Um horror. Policial honesto fica sem ter como externar suas qualidades... como?

E as drogas?

Bem... fazer o que, né? O mundo todo acha que proibindo, acaba. Ou diminui... ou pára de crescer.

Não acaba. Não diminui... cresce cada vez mais. Assustadoramente.

Para cada dólar aplicado na repressão às drogas, há mais de dez de rendimento para quem quer que se aventure no crime.

É preciso tomar conta disso tudo e para tanto, é necessário que se obtenham armas para defender as fortalezas, instaladas geralmente nos lugares mais pobres e populosos (e cheios de vielas e escadas íngremes, com milhares de esconderijos). E tem de ser coisa pesada, cara. Ou nem tão cara assim. Kalashnikovs (aqueles fuzis russos horríveis, que não são tão precisos, mas caem no chão, na lama, na areia e emergem prontos para atirar), bem como sua munição, são baratíssimos. Mas, podem acreditar, dinheiro para comprar esses brinquedos, não falta. Até os mais caros. E fornecedores, quando a grana é boa, também. Aliás, no filme, há uma cena que retrata bem isso... para cada arma aprendida, o dobro ou o triplo aparece, para substituir. Uma questão de mercado... sempre haverá oferta, se houver procura.

Então, com tantas armas, várias, por soldado do tráfico, “sobra” para os outros ramos da bandidagem. Assaltantes, nas mais variadas formas, “alugam” ou compram pistolas, metralhadoras, fuzis, na maior facilidade, criando um mercado paralelo e crescente, que não precisa de nenhuma formalidade para operar. Sem notas, sem licenças, só o dinheiro.

No caso específico das drogas, realmente há quem queira fumar, cheirar e injetar. Não adianta nadíssima brigar tanto com os fornecedores, se existe uma demanda alegre e de braços abertos, à procura da mercadoria.

O consumo existe (Grande constataçãããooo). Há dois patamares... o conhecido e o desconhecido. Se a gente pensar em liberação, no primeiro momento, vai parecer que um monte de pessoas está querendo “experimentar” o “barato”. Mas é ilusão de ótica (ou nasal, ou subcutânea). Muita gente que curte a coisa virá à tona e... claro, vai haver quem sempre teve curiosidade, mas o medo da Lei conteve. São adultos, na maioria... Já os garotos... aí só proibição mesmo. Como se proíbe venda de bebida. Mas não adianta pensar que meninos e meninas não vão experimentar... eles experimentam tudo, se quiserem. Basta que se abra os olhos, que se saia perguntando e apenas se fique esperando que o fornecedor tenha contato com seus fregueses. E é quase tudo no meio da rua, às vezes bem debaixo do nariz da Polícia. Pois é... a proibição é lucrativa para os dois lados. Os traficantes ganham muito, enquanto os policiais corruptos (tem mesmo... uma quantidade enorme e os honestos, que prezem suas vidas, não podem denunciar), recebem uma “comissão”, para fazer de conta que não estão vendo nada.

Mas, pelo menos, se a droga puder ser vendida em qualquer lugar, como cigarro, pagando imposto, então acaba o aviãozinho. Criança e adolescente não vão mais para o tráfico. Ah, sim... não vai acabar com o negócio clandestino. Taí a reportagem do Fantástico, sobre as bebidas falsas, para confirmar. Mas acaba com a corrupção e o dinheiro desperdiçado. Acaba também com essa coisa estúpida de fumigar plantação de maconha e outras plantas alucinógenas, prejudicando a natureza (uma quantidade enorme de bichos morrem e o solo fica contaminado). Afinal, basta que se plante em outro lugar... às vezes, no mesmo. Ou seja... todo mundo sabe que Pernambuco é um grande produtor de maconha... vão lá, descobrem, queimam, jogam pesticida etc., prendem um manezinho coitado morto de fome e... 3 meses depois está tudo lá de novo. Pernambuco continua lindo... a canabis plantada lá, também, vicejante, verdinha...

Então, não adianta esperar que as atuais políticas de perseguição ao sistema de distribuição de drogas tenham sucesso. SÃO UM FRACASSO! Algo desmoralizado. Ridículo. Por favor, não briguem comigo. Olhem as estatísticas. Vejam o que a própria polícia reconhece.

Aí, vem a pergunta... e por que não acabar logo com isso?

Complicado. Se o Brasil abrir, sozinho, o mercado de drogas, vai virar a Disneylândia do barato (o termo não foi inventado por mim). Aí vem tudo que não presta pra cá, para consumir, ficar doidão na rua, como acontece na Holanda, onde os habitantes locais não são afeitos à erva, mas os de fora lotam os Koffeeshops, ou seja, as lojinhas onde se pode comprar e fumar à vontade uma quantidade enorme de variedades de maconha. Paciência... se a proibição começou em algum lugar, a abertura também. Pelo menos vamos usar a Polícia para atividades mais nobres.

O pessoal da área de saúde fica de cabelo em pé, se houver um aumento de procura dos serviços já muito debilitados, pela aplicação maluca de recursos (dinheiro tem... o que falta é administrador competente e honesto). Mas o problema é que já acontece isso. De forma dissimulada, gente aparece com câncer disso, daquilo, proveniente do consumo de drogas. Ninguém pergunta, só trata... então provavelmente vai ficar a mesma coisa.

Com o fim da proibição, com a industrialização, a lucratividade dos bandos vai por água abaixo... não vai dar mais para ter arma sofisticada. Não vai ser fácil molhar a mão de policial (convenhamos, pé de chinelo não tem grana pra isso). Gente... o Estado brasileiro está falido. Tem de racionalizar.

O contrabando de armas, por falta de ter quem compre, vai ser bastante reduzido. E as balas perdidas, também.

Na prática, a concentração da Polícia Federal nas fronteiras, mais o estrangulamento econômico da criminalidade, também contribuirá para evitar a entrada de armas de fora. Uma maior atenção nos quartéis, sob a mira dos comandos e da própria PF, também propiciará uma redução do desvio de equipamento das Polícias Militares e das forças armadas. Do jeito que está, a complicação para aquisição de armas vale apenas para o particular. Ladrão tem livre acesso. Qualquer quadrilhazinha de assalto a posto de gasolina (eu vi com meus próprios olhos) tem metralhadora e balas de 9mm. E essas nunca foram vendidas em lojas.

Que tal usar o dinheiro canalizado hoje para combate às drogas para a educação das pessoas? Campanhas, como a antitabagista, que foi um sucesso, mostrando como são ruins os efeitos da droga? Muita gente que não fuma, hoje, tem essa atitude graças ao esclarecimento, o que aliás é DEVER do Estado (e que não tenho visto mais, na tv). Acho que não estou sendo ingênuo. Seco, duro e pragmático, talvez... mas vá tomar conta de um país sendo bonzinho...

Pára, a obra de arte, pela estação da violência policial, como um trem passa por um acidente sangrento. Acho que cada polícia tem a violência que sua sociedade comporta. Não se pode lutar uma guerra contra uma tropa sanguinária e alucinada, sem ser sanguinário e alucinado, também. Já imaginaram, os russos defendendo-se de soldados nazistas doidos por acabar com tudo no caminho, inclusive matando crianças e velhos e doentes, em nome de uma ideologia saída de um livro de louco? Já pensaram em alguém diante de um inimigo desses, sendo gentil, educado e cortês? Claro que não dá certo. Se o opositor é sangrento, violento, luta a qualquer custo, não se pode lidar com ele com flores. Não se enfrenta fuzil belga do século XXI com revólver 38... Nem granadas com sorrisos... e não se espere informações vitais, em pouco tempo, a troco de perguntas gentis... Isso, simplesmente, não existe. Uma vez um grande Defensor Público me disse que eu estava vendo Jack Bauer (do seriado 24 Horas) demais... eu respondi (e era verdade) que eu preferia ler “A arte da guerra”.

Para acabar com a polícia violenta, não adianta mandar os seus soldados fazerem crochê... Para uma polícia mais lhana, educada, é preciso um ambiente igualmente educado. Que tal educação de primeira para o povo? Que tal pensar, de agora em diante, SERIAMENTE a respeito disso?

Bem... isso tudo tem jeito. É preciso QUERER que tenha jeito. Senão, quem não vai ter mais jeito é o Brasil. Isso mesmo... “quem”... o Brasil, todos nós, humanos que vivemos aqui. Se o filme só tivesse o mérito (que tem) de provocar uma discussão sobre a temática aí em cima, já estaria de bom tamanho.

terça-feira, 9 de outubro de 2007

Jesus Gay

Estão preparando a versão cinematográfica da peça de Terence McNally, na qual Jesus seria retratado como um entre vários homossexuais, no seu grupo de apóstolos.

Recebi um e-mail convocando todos a banir o filme, que portanto não deve, pelo teor da mensagem, ser reproduzido ou visto.

Talvez a abordagem tática esteja errada, no que diz respeito ao combate puro e simples. Como as drogas, tudo que fica proibido é mais consumido ou... transforma-se numa bolha que mais tarde explodirá na forma de mil curiosos, quando a coisa vem a público, liberada.

Bem, tirando as drogas (que realmente têm um efeito deletério) tudo que me foi dito como sendo passaporte para o inferno acabou se mostrando, quando muito, chato.

Mas alguma coisa, certamente, salva-se. Não posso confiar na minha memória para citar de cor, mas lá dentro existem “flashes” de coisas boas, que me disseram ser ruins. Houve até quem tivesse aconselhado que eu não assistisse a Gandhi, um filmaço sobre alguém de quem eu era, já há muito tempo, fã. A alegação (feita por alguém que não tinha visto a película) era de que, por eu ter um jeitão de bonzinho, aquilo poderia me influenciar e me fazer entrar em uma seita qualquer.

Acho que Jesus não precisa de defesa, pois suas palavras, por ele proferidas ou não (dizem que os copistas andaram acrescentando coisas na Bíblia), quando sopesadas e interpretadas segundo a realidade social e científica da atualidade, defendem pensamentos bastante plausíveis e suficientes.

Seguindo esse raciocínio, que importância há se Jesus foi homossexual ou não? Diriam alguns que isso seria impensável, diante de algumas proibições homofóbicas na Bíblia, talvez ditadas pelo pânico perante o diferente, ou mesmo pelo horror à possibilidade dessa “doença” se disseminar e ocorrer o desperdício de semen, essencial para manter uma população frequentemente ameaçada por guerras e doenças.

Outra colocação que põe religiosos de cabelos em pé toca à possibilidade de Jesus ser uma pessoa como outra qualquer, que seria casado e deixado descendentes. A não ser pela curiosidade histórica, gostar de mulher ou de homem não tem muita importância, sob o prisma filosófico, nem tira nem um milímetro de valor do que se diz pelo viés da verdade, da lição, do ensinamento.

Aliás, boa parte do que “está escrito” é reprodução de outras passagens bíblicas, no antigo testamento, onde se ensina a amar (amar aqui é considerar, ser solidário, bondoso), ao próximo como a si mesmo. Ensina-se também a tolerância (ter setenta vezes sete paciência em relação ao ofensor. Isso significa tentar ver o ângulo do outro, antes de criticar). O curioso é que talvez Jesus não tenha desejado fundar uma religião e sim firmar um jeito de ser ao dizer, metaforicamente, que com bondade se consegue muito, sendo a transformação dos corações o verdadeiro milagre.

Dar a outra face talvez seja melhor interpretado como, “tentar compreender o outro”.

Jesus já foi traduzido por milhões de formas diferentes. Há um Jesus negro, um Jesus judeu (como efetivamente era), um Jesus pai de família... porque não um Jesus gay?

É possível que, na peça e no filme, queira-se passar essa mensagem, a de que Jesus-mensagem fala a todos, sem exceção, inclusive aos desbocados e miseráveis, aos pobres e perseguidos, aos incompreendidos. Arte tem dessas coisas... demora para a ficha cair. Demora para a compreensão da obra chegar.

Homossexuais vêm sendo perseguidos, de forma irracional e absurda, por séculos. Mesmo que alguém apresente um projeto que salve um país, mesmo que seja o mais heróico numa tropa, basta que se conheça sua preferência sexual para que se o atire à cova dos leões.

Houve um cientista na Inglaterra da II Guerra Mundial que, com seu cérebro brilhante, descobriu uma forma de desvendar um código usado por submarinos inimigos que foi crucial para localizá-los e destruí-los, permitindo que a ajuda americana chegasse até a Ilha britânica e bem assim que se salvasse a frota bélica de Sua Majestade. Terminada a guerra, o fato de ser gay lhe custou a liberdade e a paz de espírito. Ao que me consta, esse herói de verdade foi levado ao suicídio, em nome de uma mentira.

Para ingressar nas tropas americanas, havia um questionário... onde se perguntava se o candidato a soldado gostava de garotas... quem dissesse que não estava condenado a perder a chance de morrer pela pátria.

Hitler tinha, na sua lista de indesejáveis a serem eliminados e transformados em cinzas, judeus, testemunhas de Jeová, prisioneiros eslavos, negros, ciganos, tudo quanto fosse considerado aberração da natureza e... homossexuais.

Convivo com todos esses indesejáveis hitlerianos e, sinceramente, nada vi que os tornasse menos dignos, mais ou menos bons ou ruins que ninguém mais. Idi Amin Dada foi um ditador sanguinário... mas Stalin e Hitler também foram.
Madre Tereza foi o anjo de Calcutá, com religião e amor ao próximo. Sem religião, mas com muito amor ao próximo, um médico de origem judaica cuidou de gente com lepra na África.

Há voluntários, gays ou não, que participam de projetos como os médicos sem fronteira, dão sua cota de trabalho nos projetos comunitários, participam de missões nos mais perigosos rincões do planeta, levando ajuda e sem olhar demais para quem se está ajudando (nem dá tempo).

Acho que esse pessoal, independentemente de sua orientação quanto ao sexo, tem Jesus dentro, professa um ideal cristão (sem esquecer os que seguem o Islã, o budismo, qualquer vertente cristã ou mesmo não têm nenhuma religião). Se Jesus estivesse vivo, materialmente falando, acho que, vivendo na nossa época e compreendendo nosso jeito de existir, talvez risse muito de filmes que o retratam assim ou assado.

Talvez esse seja o escopo da peça ou do filme. Jesus está onde menos se espera. Jesus é a mensagem de amor. Amem-se e esqueçam suas diferenças. Sem cruzes, sem incendiar pseudo-bruxas, sem proibir filmes, sem demonizar mulheres, sem eleger, por mais absurdo que possa ser, gente dos mais variados matizes como culpados pelas coisas do mundo.

Apenas amem-se. O paraíso estará nos seus corações.


quinta-feira, 4 de outubro de 2007

Advogado e Defensor Público – onde está a diferença?

Muito se pergunta, muito se especula, acerca de ser o Defensor Público, de fato, um advogado. Bem, a raiz da palavra, os requisitos para ser advogado são os mesmos.

O dicionário Houaiss assim trata o verbete:


Datação
sXIII cf. IVPM
Acepções
Substantivo masculino
1 pessoa habilitada a prestar, em assunto jurídico, assistência profissional a outrem, defendendo seus interesses, judicial ou extrajudicialmente
2 Derivação: por extensão de sentido.
aquele que intercede, que medeia; mediador
Ex.: nas brigas da família, o patriarca agia como um a.
3 Derivação: por extensão de sentido. indivíduo que patrocina ou protege alguém ou uma causa; patrono, defensor
Ex.: é um a. da literatura de cordel


Indo à raiz da palavra, aos seus primórdios, busca-se no mesmo repositório de significados o seguinte sentido:


Etimologia
lat. advocátus,i 'patrono, defensor procurador da causa, o que assiste um acusado com a sua presença, conselho, crédito, testemunho', por via semiculta; Nascentes deriva de advocatu- 'chamado para junto (para defender)', através do antigo avogado, refeito; segundo JM, na Idade Média foi us. com a acp. 'defensor de comunidades religiosas ou abadias'; ver voc-; f.hist. sXIII auogado, sXIII uogado, sXIV vogado


Como sinônimo para a palavra advogado, cita-se, no mesmo léxicon, o vocábulo “Defensor” e remete-se à sinonímia deste, como válida, também, para aquela:


advogado, arauto, campeão, causídico, defendedor, lutador, padrinho, padroeiro, paladim, paladino, patrocinador, patrono, propugnador, protetor, tutor, valedor; ver tb. antonímia de adversário


Portanto, há um liame, entre as duas palavras, significando isso que a destinação que se dá às funções é semelhante, bem como o tratamento vernacular.

Seguindo essa investigação, busca-se, fora dos bastiões de advogados e defensores, outros usos para a palavra, mostrando-se que, latu sensu, seu alcance é muito amplo.

A Pomotora de Justiça do Espírito Santo, Marlusse Pestana Daher, em excerto de trabalho muito bem escrito , traz interessante concepção da carreira de Membro do Parquet:


Hoje, o Ministério Público se afigura como autêntico advogado dos interesses sociais, dos interesses difusos e coletivos. É titular da ação que se fizer necessária para proteger o que é de todos. Quando na ação penal, comunica e apresenta ao Estado Juiz, o fato e requer a pena, dá voz à sociedade ofendida por uma conduta individual, exerce a função que o mesmo Estado lhe deu, tem verdadeira atribuição de advogado, estritamente ligada a de defensor.

Vê-se que há uma interligação, um ponto em que as profissões se encontram, ou seja, a defesa dos interesses comuns muitas vezes é partilhada tanto por Advogados, quanto por Promotores e Defensores Públicos.

A expressão Defensor, por outro lado, é usada de maneira ampla... Defensor é aquele que defende. Advogados têm como papel defender os interesses de pessoas físicas e jurídicas, estas subdividindo-se nas áreas privada e pública, logo, latu sensu, também, podem ser chamados de defensores, e o são, até mesmo na Lei, valendo verificar que em inúmeras vezes a palavra é encontrada no CPP, valendo notar que a expressão “defensor público” não está ali , pelo simples fato de que, em 1941, época em que foi editado, como decreto, não existia Defensoria Pública na forma conhecida, hoje.

Dessa forma, em ações civis públicas, pode haver a figura dos três, atuando em prol do interesse público, não importando se para isso o fazem em nome próprio (Ministério Público e Defensoria) ou como patrono de entidade privada (Advogado), que inclua entre suas finalidades institucionais a proteção ao meio ambiente ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico .

Vale dizer que, hodiernamente, tanto Ministério Público quanto a Defensoria Pública podem, independentemente, ingressar com ação civil pública, a teor da nova redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007 ao art. 5º, II, da Lei Federal 7347/1985.

Isso não tira um milímetro da importância do advogado mas, já de início, demonstra que existe uma diferença entre as carreiras.

Assim é que na Constituição Federal, como irmãs, Advocacia e Defensoria estão incluídas no mesmo título, capítulo e sessão, mas em artigos diferentes. São, de outro lado, Ministério Público, Advocacia da União, Procuradorias dos Estados, Advocacia particular e Defensoria Pública englobados num só feixe: Tratam-se, todas, de funções essenciais à Justiça (título IV, capítulo IV da Constituição federal).

Dê-se ênfase especial palavra função. São, as indicadas acima, todas independentes e harmônicas entre si, devendo umas não se imiscuírem com as demais. Lamentavelmente, foi o que ocorreu com o Estatuto da Advocacia (e também as partes que tocam às Defensorias da União e dos Territórios, na Lei Complementar 80/94).

Mas, enquanto funções essenciais à Justiça, cada uma tem uma missão, genericamente falando, embora haja pontos em que todas se encontram, o principal deles, em muitos casos, é o interesse público.

Entretanto, isso faz com que, o Ministério Público, ao ingressar com ação de alimentos em favor de uma pessoa pobre (ainda que dizendo fazer isso em nome próprio, presentando e não representando a parte), em localidade onde não haja advogado ou Defensor Público, ou requerer a interdição de alguém com problemas mentais (tirando-se as circunstâncias em que isso acontece, com a prescrição legal específica, é exatamente assim), tal e qual faria um Advogado, tenha de ser inscrito na Ordem?

O desenho do Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/1994) é intimamente ligado ao ministério privado da profissão.

Logo nos §§ 1º e 2º do art. 2º do referido Diploma, lê-se:


§ 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.

§ 2º No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.
Os artigos seguintes se referem à advocacia, na sua modalidade privada. O Código de ética é exclusivamente voltado à atividade da advocacia privada. Logo, o Estatuto da Advocacia é planejado exclusivamente para o advogado privado, esteja ele na qualidade de autônomo ou na de empregado ou ainda de servidor de autarquia.

O § 1º do art. 3º do mencionado Estatuto, de maneira excepcional, força a inscrição na Ordem de quem advoga no âmbito público (Integrantes da Advocacia Geral da União, Procuradoria da Fazenda Nacional, Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional), estando inconstitucionalmente assim redigido:


§ 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.
Trata-se de uma ficção, registre-se, planejada tendo em vista a participação no quinto constitucional nos areópagos, é verdade, mas de maneira não consentânea com o sistema adotado na Lex Legum, totalmente despida de razão de ser, quando se compara os dois artigos que caracterizam uma e outra função, na Carta Magna, de forma independente:


Seção III
DA ADVOCACIA E DA DEFENSORIA PÚBLICA
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.
Fica clara a diferença entre uma e outra função... dois artigos, dois tratamentos. Advocacia é uma coisa, Defensoria é outra. O advogado tem uma ampla gama de atuação, podendo exercer seus misteres em qualquer Estado da Federação, sem limitação funcional de qualquer sorte.

Isso não acontece com os membros da Defensoria Pública, entidade por eles personificada, conforme se vê no § 1º do acima reproduzido artigo:


§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito
Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos
Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso
público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da
inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições
institucionais. (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Entretanto, se ao Defensor falece a possibilidade de atuar fora das cercanias do Estado ou da área de atribuições na União, tem em seu favor um formidável leque de prerrogativas, as quais não são estendidas ao causídico particular (verbi gratia, o disposto nos incisos do art. 128, da Lei Complementar Federal 80/1994).

Se cometer uma falta de ordem ética ou funcional, o Defensor Público não está submetido ao Tribunal da OAB... ela será objeto de investigação e persecução da Corregedoria de cada uma das Defensorias Estaduais ou da União, isso devido ao princípio do nom bis in eadem. Eis a definição, colhida em site alienígena, a respeito desse tópico:

Nom Bis In Idem
Expresión que niega la posibilidad legal de promover un nuevo juicio sobre una cuestión ya resuelta en otro anterior, o de sancionar dos veces una misma infracción, de cualquier genero.

Aplicado o raciocínio a contrario senso, temos interessante excerto que, analisado, explica a questão:


“Consecuentemente las diferencias apuntadas entre la sanción penal y la sanción disciplinaria, conllevan a la independencia de una y otra y determina que la conducta del agente, pueda constituir falta disciplinaria sin ser delito y a la inversa, incluso puede darse la circunstancia de una doble imposición de sanción en mérito a los dos factores de imputación de responsabilidad, cada una de las cuales va a ser aplicada por los órganos competentes, la Administración Pública y el Poder Judicial, respectivamente. Es que la independencia entre falta disciplinaria y delito, emergente de la distinta naturaleza de una y otro impide, la aplicación del principio jurídico "nom bis in eadem"; en consecuencia es posible la aplicación de ambas sanciones.” (Superior Tribunal de Justicia de Santiago del Estero, in re “CISNEROS, Roberto Eugenio c. Superior Gobierno de la Provincia”, sentencia del 13/02/2006, publicado en LL mayo 2006, págs. 399/401.)


Ora... em se tratando de falta, estar-se-ia lidando com conceitos idênticos, ou seja, a possibilidade de punição em duas esferas, de um mesmo fato, com desdobramentos distintos. Se um fato atribuído a Defensor Público for considerado legal ou inexistente, na Defensoria, e por algum motivo, relevante ou existente, na OAB, esta poderá cassar a possibilidade do Defensor exercer seus misteres, muito embora, na Defensoria, isso não tenha conseqüência, teremos a estranha figura do Defensor que não pode atuar enquanto Defensor, pois não tem habilitação de... advogado! É inocente na Defensoria e culpado, na OAB. Uma loucura!

Observe-se que qualquer falta cometida por Defensor Público, na realidade é uma falta cometida pelo Estado, acaso redunde em prejuízo alheio e deve por este último ser, mediante ação própria, ressarcido, tendo contra aquele ação regressiva.

Em referência ao Código de Ética, o Estatuto da Advocacia prevê:


Art. 33. O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina.



Parágrafo único. O Código de Ética e Disciplina regula os deveres do advogado para com a comunidade, o cliente, o outro profissional e, ainda, a publicidade, a recusa do patrocínio, o dever de assistência jurídica, o dever geral de urbanidade e os respectivos procedimentos disciplinares.


Observe-se que não há lembrança da Instituição Defensoria Pública, à qual pertence o Defensor, sendo que este atua em nome daquela. É a Defensoria que atende, e não o faz em face de cliente e sim de assistido .

A palavra “assistido” aqui não tem condão pejorativo, nem é uma diminuição do cidadão carente. È um termo técnico, que significa exatamente isso... é o Estado-Defensor que presta serviços à pessoa, dando-lhe respaldo e aconselhamento jurídico, gratuitamente, sempre que ela não tenha condição de ser cliente de advogado, numa relação direta entre o que assume um serviço e o tomador do mesmo, em base contratual, privada e normalmente remunerada por este último.

Em trabalho similar ao presente, Alexandre Brandão Rodrigues, Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul, traça, com maestria, as múltiplas diferenças entre Defensores Públicos e advogados , valendo reproduzir o seguinte trecho:


"Já o advogado não é um órgão do Estado, é um profissional liberal contratado para postular e defender, administrativamente e judicialmente os interesses de seus clientes. É uma atividade privada, que também tem normas próprias e seus integrantes também têm obrigações, direitos e prerrogativas estabelecidas pelo Estatuto da OAB (Lei 8.906 de 4 de Julho de 1994). A condição do advogado de ser profissional liberal, de não ser um órgão do Estado, não diminui a sua importância, pois estabelece a Constituição Federal que o “advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, no limites da lei”.


No discurso proferido na Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, na 39ª Sessão Ordinária, em 16 de maio de 2007, o ilustre Deputado Estadual MÁRCIO BIOLCHI (PMDB) foi feliz, ao declarar:


As principais diretrizes em que se fundamenta a atuação da Defensoria Pública são a prevenção, a reparação e a promoção dos direitos humanos. A partir da análise desses aspectos, podemos compreender a diferença entre o defensor público e o advogado. O defensor, além de patrocinar o acesso do pobre ao Judiciário, exerce missão decisiva no campo da orientação e da efetivação de direitos, propagando a igualdade, o sentimento de justiça e de confiança entre os cidadãos que buscam o amparo da instituição.


Como, numa orquestra, onde cada elemento toca o seu próprio instrumento, as funções essenciais à Justiça, têm, cada uma, missão específica, cabendo à Defensoria um mister diferenciado das demais, sem contudo se olvidar que cada um tem valor crucial para que se promova a equidade entre os homens, sempre que o equilíbrio social estiver em risco, pondo em movimento a máquina judiciária, para esse mister.

Há quem abrace a tese de que seria necessário filiar os Defensores Públicos à OAB, sob o discurso de que lhes faleceria a capacidade postulatória. Com todo o respeito aos arautos dessa idéia, a própria Constituição dá o respaldo necessário a que o labor defensorial valha por si mesmo. Um Defensor passa por um concurso concorridíssimo, sendo-lhe exigido prática processual por três anos, no mínimo (o que não se pede aos candidatos à inscrição na Ordem), não sendo necessário que essa experiência advenha dos escritórios de advocacia... pode o candidato a Defensor ter sido Promotor de Justiça ou Juiz, sendo inegável a prática jurídica (embora não necessariamente forense) de Delegados de Polícia, todos estes expressamente IMPEDIDOS de advogar, como IMPEDIDO de advogar, nos termos do Estatuto da Advocacia (privada) está, na realidade, o Defensor, na seara particular.

É a própria Constituição que dá ao Defensor esse múnus, não sendo crível que se exija a missão, mas não se providencie as armas para cumpri-la. Falando em armas, ainda que em sentido figurativo, o princípio da igualdade de armas dá bem o sentido que se quer expor neste escrito. Deve o Defensor atuar com a mesma capacidade que o Promotor de Justiça, principalmente na Justiça Criminal. O que se vê, hoje, na maioria dos Estados, é um Defensor Público auferindo uma renda que equivale a um terço dos componentes do Parquet, ainda tendo de despender com anuidades da Ordem (que não faz absolutamente nada, salvo raríssimas e honrosas exceções, para evitar esse estado de coisas), tornando mais difícil ainda, sua situação. Pergunta-se: até quando ingerências políticas (como, na realidade, a exigência de registro na OAB é) se protrairão, tornando mais difícil e burocratizada, desnecessariamente, a atividade Defensorial? Não estaria sendo ferido o princípio constitucional da eficiência, sempre que entraves e dificuldades fossem (como foram) criados?

Estranho, esse posicionamento, diante da realidade que exsurge da Carta Magna.
A carreira de advogado, portanto, é distinta da de Defensor Público, devendo ser regulada, a exemplo da Magistratura e o Ministério Público, exclusivamente por estatutos próprios e sem a interferência de outras instituições ou entidades, como a OAB.

quarta-feira, 3 de outubro de 2007

Seu Manezinho tentou assistir a uma sessão do Senado

Seu Manezinho tentou assistir a uma sessão do Senado, em Brasília. Foi barrado, na porta, porque não estava devidamente vestido. Olhei para o traje de seu Manezinho, que queria conhecer a dependência mais importante da casa: Uma calça comprida, sapatos vulcabrás bem polidos (um descascadinho aqui, outro ali... bobagem), meias, uma camisa social um pouquinho puída, muito bem-passada, branca, com todos os botões. Manezinho não tinha gravata, nem sabia que era obrigatório usar paletó, naquele respeitável recinto. Aliás, nunca usou paletó, nem quando casou, precisamente com aquela mesma roupa, de graça, quando por perto de seu pequeno sítio passou uma caravana da Justiça, e lhes disseram que oficializar a união com Zulmirinha não lhe custaria nada.

No lugar onde Manezinho não pôde entrar, por sua absoluta pobreza, discutia-se assuntos que lhe diziam respeito imediato. Manezinho, sem saber, pagava aquele pessoal todo quando comprava um quilo de feijão (quando dava), um tanto de café ou quando tinha de despender o que não lhe sobrava para pagar impostos territoriais ou coisa que o valha.

Interessante como se exige tanto do povo, e ao povo é dado tão pouco. Chamar seu Manezinho de Manoel dos Santos (afinal, o pai não o reconheceu e sumiu no mundo, quando Mané nasceu) não se reveste de nenhum sinal de respeito. Respeito é abrir ao povo os espaços que o povo tem, de direito. Respeito é dar a quem pede o que de direito.

Mas Manezinho não tem o acesso a um dos maiores direitos: informação. Não teve o acesso a outro direito fundamental: educação. Foi-lhe negado o direito à subsistência digna... não admira que Manezinho, assim conhecido pelo carinho dos que o prezam, desde a mal-nutrida infância, do que pelos seus parcos um metro e cinqüenta, ou do pouco que aufere de sua enxada e feijão que colhe.

Não admira que, a Manezinho, que tanto se perfumou para conhecer aquele imponente palácio, seja também negado o acesso, por ser extremamente pobre (e conseqüentemente não poder comprar um terno de 100 reais, nem conhece, entre os seus pares, quem possua um paletó velho com um pedaço pano que sirva de gravata), às dependências do salão de reuniões onde se deveria estar votando o destino de todos nós... Manezinho incluído, nisso tudo.

Nesse ínterim, gente que enverga os melhores trajes italianos, mas traz, em suas almas, e às vezes de forma desnudada, tudo que de pior existe, transita serelepe pelos corredores do Congresso. Deviam barrar a entrada dos espíritos imundos e não a simplicidade dos Manés. Não a ingenuidade dos Manés... Mas parece que Manés, todos somos, pelo tanto que nos é negado.

Parafraseando Jesus, bem-aventurados os lírios do campo. Não confabulam; não fazem leis... Entretanto, nem Salomão, nem Senador, Presidente ou Ministro se vestiu, na sua essência, como um deles... Manezinho é lírio do campo. Deviam aprender com ele. Com sua generosidade. Com sua hospitalidade. Com sua honestidade. Passaportes para o paraíso... mas insuficientes para garantir uma visita ao Senado. Lá... paletós e gravatas valem mais.

terça-feira, 2 de outubro de 2007

INAUGURAÇÃO

Até blog tem inauguração. Sem fitinhas e tesouras ou outras frescuras que vão se avolumando, com o tempo, ou falecendo como morre a moda, ou revivendo como um zumbi de filme americano. Aqui, graças à dica da minha companheira de trabalho, Vanda, do Blog Forquilha, espero publicar as coisas que me venham à cabeça. Artigos, pensamentos, uma ou outra foto (visitem meu fotoblog: http://ericopenna.fotoblog.uol.com.br). Vou me dar o luxo de pensar e deixar que leiam meus pensamentos.

O nome do blog, Tambores e Cornetas, remete-nos às batalhas da vida. Vivemos uma competição cerrada, desde o dia em que, enquanto espermatozóides, nos esprememos e nadamos contra milhões de outros para atingir o óvulo, que por sua vez teve seu dia de briga, em algum lugar do ventre feminino, para estar na hora certa à espera do encontro natural.

Pois... somos dualidade... fomos dois, um dia. O bom e o ruim estão em mim? Yo soy yo y mi circunstancia? Quanta coisa para discutir...